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NOTA EM DEFESA DA AUTONOMIA FINANCEIRA DA UEPB
 
As Entidades representativas da UEPB - ADUEPB/SINTESPB/DCE - vem a público manifestar seu apoio incondicional em defesa e garantia da autonomia financeira atualmente ameaçada pelo Parecer 113/2010 – PGE (Processo Administrativo n 2010.00.007943), da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, uma vez que questiona as atribuições acerca da abrangência da autonomia administrativa da UEPB.

O Parecer questiona quanto às atribuições da UEPB quando evoca o art. 207 da CF/88 para decidir através de resoluções emanadas do Conselho Universitário (CONSUNI) questões relacionadas a atos normativos do tipo: aumentar e/ou reajustar vencimentos básicos, incorporar gratificações, recompor salários e destinar recursos para Assistência Estudantil; como se estivesse infringindo o Princípio da Legalidade, da Lei de Autonomia Financeira nº. 7.643 de 06 de agosto de 2004, nos artigos 1º e 2º que tratam:

“Art 1º A Universidade Estadual da Paraíba, nos termos dos artigos 208, inciso III, e 285, ambos da Constituição do Estado, gozará de autonomia didático-cientifica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

“Art.” 2º Caberá ao poder Executivo transferir, diretamente à Universidade Estadual da Paraíba, os recursos que lhe forem destinados no orçamento do Estado para o respectivo exercício financeiro, que serão aplicados consoante as deliberações de seu Conselho Superior.

Assim, repudiamos quaisquer desrespeitos à UEPB, por ser frontalmente contrário aos princípios defendidos pela comunidade acadêmica em defesa da sua Autonomia Universitária.


Diretoria da ADUEPB

Diretoria do SINTESPB

Diretoria do DCE

Campina Grande – Paraíba, 14 de junho de 2010

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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